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B
Beneficiário:
Pessoas que têm direito à utilização dos serviços de assistência.
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F
Franquia:
Distância da residência do usuário a partir da qual o mesmo passa a
ter direito aos serviços de assistência nos casos de pane, acidente,
roubo ou furto do veículo.
Furto:
Subtração do bem sem violência (sem presença do
usuário/beneficiário).
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L
Localização e envio de peças:
Localização em concessionárias de uma determinada peça que
porventura não esteja disponível no local onde se encontra o veículo
do usuário (por motivo de pane ou acidente) e enviá-la ao
mesmo/oficina.
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O
Prejuízos - Perdas econômicas em conseqüência de um dano
corporal ou material, sofrido pelo reclamante e indenizável pelo
seguro, limitado à importância segurada.
Prêmio
- Preço do seguro, incluindo impostos.
Primeiro Risco Absoluto - É a garantia do pagamento dos
prejuízos até a importância segurada, indicada na apólice para cada
cobertura a que se referir o sinistro.
Proposta - É um instrumento que representa a vontade do
segurado de transferir o risco para a seguradora. Pode ser
preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou
pelo corretor de seguros.
Pro - rata - Critério utilizado para cálculo de devolução de
prêmio ou cobrança de prêmio adicional. Leva em consideração o tempo
a decorrer até o término do seguro ou o tempo decorrido desde o
início da vigência até o momento da alteração.
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R
Roubo:
Subtração do bem mediante violência (com presença do
usuário/beneficiário).
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V
Veículo Reparado:
Veículo consertado/reparado em oficina após uma pane ou acidente.
Veículo Recuperado: Veículo recuperado de um roubo ou furto.
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