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A
Aceitação - Aprovação pela
seguradora da proposta apresentada pelo segurado e a emissão da
respectiva apólice de seguro.
Acessórios - Elementos instalados no veículo para lazer do
usuário. Considera-se, para efeito do seguro, somente os componentes
de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no
veículo. Ex. rádio, toca-fitas, telefone...
Acidentes pessoais - Eventos
ocorridos a pessoas de forma súbita, involuntária e externa.
Acidentes Pessoais de Passageiros
- Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos passageiros
do veículo segurado (dentro dos limites da importância segurada) por
Danos Corporais, em caso de acidentes com morte ou invalidez
permanente.
Apólice - É o contrato de
seguro que contém os dados do segurado e do veículo, coberturas,
franquias e valores contratados, além das condições gerais e
particulares que identificam as garantias e obrigações tanto do
segurado como da seguradora
Apólice coletiva - Contrato
de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens.
Apólice individual - Contrato
de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um bem.
Assistência - Garantias
adicionais constantes em alguns seguros com serviços emergenciais,
tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados,
chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho, etc.
Avaria (preexistente) - Danos
existentes no veículo antes da contratação do seguro, ou antes, de
um acidente. Exemplos: ferrugem e amassamentos.
Aviso de Sinistro -
Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar
conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia,
hora, circunstâncias da ocorrência, etc...
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B
Beneficiário - Pessoa a
quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização
estipulada na apólice.
Boletim de Ocorrência (BO) -
Documento emitido pela polícia que relata as circunstâncias de
acidentes ou registra o roubo/furto do veículo, acessórios e
bagagens. Talão de ocorrência é o documento emitido por um órgão
oficial de trânsito no caso de acidentes sem vítimas.
Bônus -
Desconto progressivo na apólice de automóvel que reduz o preço do
seguro daqueles segurados que não apresentarem para indenização,
qualquer sinistro durante a vigência da apólice.
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C
Capital Segurado - Valor
máximo de indenização (Seguro de vida).
Carroceria - Unidade sobre o
chassi do veículo utilizada para acondicionamento/transporte da
carga.
Casco - O automóvel
propriamente dito, excluindo acessórios, equipamentos adicionais e
carrocerias.
Cobertura - No contrato de seguro
(apólice) o segurado está transferindo os riscos aos quais ele e
seus bens estão expostos.
Estes riscos estão "cobertos" no contrato através de coberturas
especificadas na apólice. Os mais comuns na apólice de automóveis
são:
·
Compreensivo -
cobrindo os danos sofridos pelo veículo e os danos causados pelo
veículo.
·
Incêndio e roubo -
cobre somente os danos causados por incêndio ou roubo do veículo.
·
Responsabilidade Civil
Facultativa -
A Responsabilidade Civil do dono ou do motorista (autorizado) está
coberta até o limite especificado na apólice e cobre os danos
causados a terceiros para Danos Corporais e Danos Materiais
Condições Gerais - Condições
que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos
e obrigações do segurado e da seguradora.
Condutor - Pessoa que,
legalmente habilitada e com autorização do segurado, dirige o
veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato de boa fé - O
conceito de boa fé está afirmado no Código Civil Brasileiro. O
Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar
no contrato a mais estrita boa fé e veracidade, assim a respeito do
objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes".
Já o artigo 1.444, diz que o segurado perderá o direito ao valor do
seguro "se não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo
circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na
taxa do prêmio".
Corretor - Perante a
legislação brasileira o corretor é o intermediário legalmente
autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as
seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas. A habilitação do
corretor no exercício da profissão depende da obtenção de um diploma
de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG.
Corretor de seguros -
É o profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a
representar o segurado em um contrato de seguro.
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D
Danos Corporais
- Morte ou lesões causadas a pessoas.
Danos Materiais - Perdas ou danos causados a coisas ou
objetos.
Danos Morais - Entende-se por dano moral a dor pela perda do
ente querido, o sofrimento, a lesão que causar cicatrizes, a
injúria, a difamação, a vergonha, isto é, qualquer lesão
abstratamente considerada, inclusive danos de natureza psicológica.
Danos Corporais - Lesões físicas, invalidez ou morte.
Desconto de Fidelidade - Caso não haja sinistro durante um
ano e mantenha-se na mesma companhia, consegue-se desconto no prêmio
do casco.
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E
Estipulante - É a pessoa física ou jurídica que contrata um
seguro a favor do segurado. O beneficiário é a pessoa física ou
jurídica designada pelo segurado para receber as indenizações
devidas pelo segurador. Em principio, o segurado é o beneficiário do
seguro, mas também há casos em que ele indica um beneficiário -
situação comum nos seguros de vida - onde o risco coberto é a morte
do próprio segurado.
Endosso - Documento emitido pela seguradora comprovando
alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de
acessórios, aumento da Importância Segurada, cancelamento do seguro,
mudança de endereço, etc.).
Equipamento - Peças ou aparelhos fixados em caráter
permanente com o objetivo de prestar serviços ao veículo ou a carga.
Exemplo: guincho, munck, etc.
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F
Franquia - Participação do segurado nos prejuízos em caso de
sinistro. É citada na apólice de acordo com as coberturas
contratadas.
Furto - Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.
Furto Qualificado - Para efeito de cobertura, entende-se por
furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para
outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de
obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso
I, do Código Penal. A seguradora somente considerará o furto
qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de
destruição ou rompimento de obstáculos.
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I
Importância Segurada - Valor estabelecido pelo segurado que é
o valor máximo de indenização a ser pago pela seguradora em caso de
sinistro para as coberturas contratadas.
Indenização - Valor que a seguradora deve pagar ao segurado,
beneficiário ou terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato
de seguro.
Invalidez Permanente Parcial - É a perda, redução ou
impotência funcional de um membro ou órgão, parcial ou definitiva,
motivada por acidente e para a qual não se pode esperar
recuperação/reabilitação.
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L
Limite Máximo de Indenização:
Limite Máximo de Indenização é o limite de responsabilidade da
seguradora por sinistro ou série de sinistros para as coberturas
contratadas na apólice.
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P
Prejuízos - Perdas econômicas em conseqüência de um dano
corporal ou material, sofrido pelo reclamante e indenizável pelo
seguro, limitado à importância segurada.
Prêmio
- Preço do seguro, incluindo impostos.
Primeiro Risco Absoluto - É a garantia do pagamento dos
prejuízos até a importância segurada, indicada na apólice para cada
cobertura a que se referir o sinistro.
Proposta - É um instrumento que representa a vontade do
segurado de transferir o risco para a seguradora. Pode ser
preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou
pelo corretor de seguros.
Pro - rata - Critério utilizado para cálculo de devolução de
prêmio ou cobrança de prêmio adicional. Leva em consideração o tempo
a decorrer até o término do seguro ou o tempo decorrido desde o
início da vigência até o momento da alteração.
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R
Reembolso - Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou
parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos
e/ou sinistros cobertos pelo seguro.
Resgate - Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de
valores, determinados para esse fim no seguro contratado.
Risco - Possibilidade de um acontecimento inesperado,
causador de danos materiais ou pessoais, contra o qual é feito o
seguro.
Roubo ou Furto - Roubo é a subtração do veículo ou parte dele
mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Furto é a subtração do
veículo ou parte dele sem ameaças ou violência à pessoa.
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S
Salvado - Veículo ou parte do mesmo encontrado após o
pagamento da indenização por roubo ou furto total. Refere-se também
ao que restou de um veículo após acidente indenizável pela
seguradora.
Segundo Risco - Seguro cujas coberturas funcionarão somente
no caso dos prejuízos ultrapassarem a importância prevista para o
primeiro seguro.
Exemplo: O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa - Danos
Corporais é 2º Risco do DPVAT.
Segurado - Pessoa que contrata o seguro e/ou exposta aos
riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.
Seguradora - Empresa que, mediante a emissão de um contrato
de seguro e cobrança de prêmio, assume a responsabilidade de
indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos - desde que estejam de
acordo com as condições do seguro contratado.
Sinistro - Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela
apólice de seguros.
Sub-Rogação - É a transferência de direitos e ações do
segurado à seguradora, após pagamento de indenização, para agir
legalmente contra terceiros que tenham causado os prejuízos por ela
indenizados.
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T
Terceiro - Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha
parentesco em 1º grau com o segurado, dependência
econômico-financeira ou vínculo empregatício.
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V
Vigência do seguro - Período de tempo de validade do seguro
(início e término da apólice).
Valor Atual - Indenização do bem segurado, roubado ou
destruído, pelo valor de um novo bem, deduzido a depreciação pelo
uso, idade e estado de conservação.
Valor de mercado - Atualiza o valor da indenização no dia do
pagamento de acordo com o preço de mercado.
Valor de Novo - Indenização do bem segurado, roubado ou
destruído, pelo valor de um novo bem no mercado, ou seja, o preço
que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou
equivalente.
Valor Determinado - Uma cláusula na apólice em que a
Seguradora garante ao Segurado, quando caracterizada a perda total
do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas
partes no ato da contratação.
Valor Indenizável - Valor a ser pago na ocorrência de
sinistro.
Valor Médio de Mercado - Resultado de cotações de venda de um
veículo com marca, tipo, modelo e ano de fabricação idêntica ao do
segurado na data da liquidação do sinistro.
Vigência - Prazo de duração do seguro.
Vistoria - Prévia avaliação, por pessoa autorizada pela
seguradora, do estado do veículo antes da formalização do contrato
de seguro, que servirá de base para a definição do estado geral do
veículo e fará parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro - Visita ao local onde se encontram os
bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos
pelo segurado decorrente do evento previsto e coberto pelo contrato
de seguro. Parte inferior do formulário
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